Cuidado ao compartilhar fotos e textos que podem comprometer a sua vida e a sua paz. O sexting está em alta e muitas pessoas estão loucas para expor a sua intimidade por aí
Bruno B. Soraggi
A estudante norte-americana Jessica Logan tinha 18 anos quando decidiu se matar. Havia tempo que estava deprimida, pois passou a ser humilhada no colégio de repente. Por quê? Semanas antes, ela havia enviado fotos suas sem roupa para o então namorado. Rompida a relação, o rapaz reencaminhou as imagens para outras pessoas. Foi o suficiente para virar a “vadia” ou “piranha”, como passaram a chamá-la no colégio. Semanas depois, então, enforcou-se. Era julho do ano passado.
O caso dessa jovem garota teria sido mais um em meio a tantos semelhantes – e já banalizados – não fosse seu desfecho trágico. Devido a essa fatalidade, porém, começou-se a dar mais importância para um fenômeno resultante da soma de hormônios juvenis à rapidez de transferência de dados possível devido às novas tecnologias, o sexting – neologismo resultante da união das palavras sex (sexo, em inglês) e texting (envio de mensagens instantâneas via telefones celulares).
Pesquisa divulgada em dezembro de 2008 pela organização não-governamental National Campaign to Prevent Teen and Unplanned Pregnancy (Campanha Nacional para Prevenção de Gravidez Juvenil e Não Planejada) afirma que um em cada cinco jovens norte-americanos entre 13 e 19 anos já enviou fotos ou vídeos de si próprio nu ou seminu, sendo a incidência maior entre as meninas (22% das entrevistadas). A ocorrência é ainda mais comum nos jovens adultos (20 a 26 anos): 33% do total do total de 627 questionados nessa faixa etária assumiram já o terem feito, sendo, novamente, mais corriqueiro dentre as mulheres (36% delas já enviaram conteúdo íntimo).
De acordo com o psicólogo, terapeuta sexual e analista de comportamento, João Batista Pedrosa, características comportamentais dos adolescentes podem ser consideradas como possíveis motivos que levam um número cada vez maior de jovens a tais atos. “Experimentar, seduzir, afirmar-se enquanto pessoa. Talvez a prática do sexting esteja dentro desse contexto, entre outros. No mundo contemporâneo, expor a intimidade é reforçado pela mídia, basta ver o caso das revistas sensacionalistas e das redes de TV de fofocas. É plausível que isso incentive a prática do sexting”, afirma. “Parece que o jovem não tem ideia da dimensão que um ato desses pode tomar caso o material caia em mãos erradas. O adolescente, por ter um repertório comportamental pouco enriquecido, pouca experiência de vida, muitas vezes age sem medir as consequências do que está fazendo”, continua Pedrosa.
Os motivos que podem levar ao vazamento de material íntimo são muitos. Vingança de ex-namorados talvez seja o mais comum, mas não o único. “Vai que o cara decide mostrar as fotos só para o melhor amigo e esse amigo, depois, fuça nas coisas dele já sabendo o que procura? Eu nunca faria isso!”, explica a jovem Renata S., 16. É também pensando em se “prevenir” que a estudante Amanda P., 17 evita confiar sua intimidade a terceiros. “As coisas estão tão acessíveis com essa história de celular, e-mail, Bluetooth e tudo o mais que eu nunca me arriscaria assim. Confiar em namorado? As relações estão cada vez mais curtas, o que me faria acreditar que o garoto teria respeito por mim depois de ser dispensado?”, questiona.
Cientes ou não do risco, divulgar uma imagem íntima de alguém sem a devida autorização é um ato ilícito, segundo o advogado presidente da Comissão de Informática da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), Augusto Marcacini. “O problema é provar quem fez. Se essas fotos aparecerem em algum lugar, vai surgir a discussão de quem as pôs lá”, explica o especialista.
Assumindo que o fato seja verdadeiro, porém, e que tenha sido, como no caso da norte-americana, o namorado que as distribuiu – e esse rapaz seja menor de idade – o responsável pelo jovem será responsabilizado. “É caso para indenização”, lembra o advogado, que cita os artigos 186 e 927 do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002) que dizem respectivamente: “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar o direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito” e “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
Fonte: http://jovem.ig.com.br/oscuecas/o_que_rola/2009/05/22/sexo+++tecnologia++intimidade+ameacada+6266027.html
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